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Política KYC

Última modificação: 18/11/2025

1. Condições Gerais

O website play.redracer5.bet (doravante referido como o "Website", "Nós", "Nos", "Nosso", "Empresa" ou "Operador") passou todas as verificações de conformidade regulamentar e está legalmente autorizado a conduzir operações de jogo envolvendo todos os jogos de sorte e apostas.

O Website cumpre rigorosos padrões regulamentares, incluindo procedimentos abrangentes de Know Your Customer (KYC), em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Para garantir que os Clientes estejam devidamente informados sobre os procedimentos KYC, a Empresa estabeleceu uma Política KYC dedicada (doravante referida como a "Política KYC"), totalmente alinhada com a Política da Empresa para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

A Política AML é parte integrante dos Termos de Serviço, da Política de Jogo Responsável e Autoexclusão, da Política de Bónus, da Política de Privacidade, da Política de Cookies, da Política AML, bem como de quaisquer outras políticas, regras, diretrizes ou códigos de conduta que possam ser adotados, modificados ou publicados pela Empresa no Website periodicamente. Ao registar uma Conta de Cliente no Website, o Cliente reconhece expressamente e concorda em ficar vinculado a todos esses documentos, incluindo quaisquer alterações ou atualizações que possam ser revistas e implementadas periodicamente.

Salvo indicação em contrário, os termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste documento terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

Estes procedimentos/Política KYC incluem as seguintes medidas:

2. Diligência Devida Simplificada (SDD)

2.1 Um Cliente individual verificado será autorizado a aceder e utilizar os serviços do Website, estando ainda sujeito a limites e monitorização contínua com base na classificação de risco.

2.2 Para se tornarem verificados, os Clientes individuais poderão ser avaliados pelos nossos especialistas.

2.3 Reservamo-nos o direito de o verificar utilizando serviços e sistemas de verificação de terceiros, incluindo Sum&Substance (https://sumsub.com).

2.4 Os requerentes deverão fornecer uma fotografia Selfie, um comprovativo de identidade, bem como um comprovativo de morada para verificação pela Empresa.

2.5 As medidas de SDD são suspensas quando a avaliação de risco dos Clientes muda e já não se considera existir um baixo grau de risco de ML/TF. Nestas circunstâncias, os Clientes que concluam com sucesso o processo de registo poderão utilizar os Serviços do Website.

3. Diligência Devida Reforçada (EDD)

3.1 A diligência devida reforçada é exigida em circunstâncias que indiquem um risco global mais elevado.

3.2 Ao avaliar os riscos de ML/TF serão considerados os seguintes fatores:

  • tipos de cliente (PEPs);
  • países ou áreas geográficas (países identificados por fontes credíveis como não possuindo abordagens AML/CTF adequadas, como as “High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action” (Lista Negra) e “Jurisdictions under Increased Monitoring” (Lista Cinzenta) do FATF);
  • transações (discrepâncias entre as informações apresentadas e as informações detetadas);
  • canais de prestação de serviços (negócios introduzidos por terceiros).

3.3 Os Clientes sujeitos a EDD, a exclusivo critério da Empresa, poderão ser obrigados a fornecer uma confirmação escrita relativa à origem legal dos fundos, incluindo, entre outros, a Origem da Riqueza (SOW) e a Origem dos Fundos (SOF). Como resultado, tomaremos uma decisão sobre a continuação ou a cessação da relação comercial consigo enquanto Cliente.

4. Jornada do Cliente

4.1. Registo

Para participar nos Jogos apresentados pela Empresa, é necessário efetuar o registo.

No momento do registo no Website, a Empresa recolherá as seguintes informações do Cliente:

  • Nome completo legal;
  • Endereço permanente completo;
  • Número de telefone;
  • Endereço de e-mail;
  • Data de nascimento;
  • Local de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Número de identificação.

Nesta fase, a Empresa verifica os candidatos com base nas áreas geográficas de operação (deteção do endereço IP).

Além disso, o sistema detetará automaticamente se os dados pessoais introduzidos já estão associados a outro Cliente.

4.2. Procedimento de Verificação

A Empresa utiliza procedimentos de identificação do Cliente para validar a verdadeira identidade e o comprovativo de morada. O primeiro requisito de “conhecer o seu cliente” para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais é assegurar-se de que um potencial Cliente é realmente quem afirma ser.

A Empresa realiza procedimentos KYC adequados para todos os Clientes. O objetivo do processo KYC é garantir que a Empresa possui informações adequadas para saber satisfatoriamente com quem está a lidar.

A Empresa utiliza procedimentos de identificação do Cliente para validar a verdadeira identidade dos seus clientes. A documentação e manutenção destes procedimentos de identificação reforçam a capacidade da Empresa de prevenir atividades de branqueamento de capitais. Caso a Empresa não consiga verificar a identidade de um Cliente dentro de um período de tempo aceitável, todas as atividades desse Cliente serão suspensas e quaisquer contas abertas serão encerradas. Além disso, a Conta do Cliente e os Serviços associados a esse Cliente ficarão sujeitos a um controlo mais rigoroso até que a suspensão e/ou encerramento sejam efetuados.

Quem está sujeito a verificação:

  • Os Clientes estão sujeitos a todos os aspetos de identificação de acordo com os padrões de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD);
  • Terceiros que sejam prestadores de serviços, tais como fornecedores de diversos serviços, proprietários de instalações arrendadas, bancos, prestadores de serviços de pagamento, etc.

O procedimento KYC da Empresa prevê as seguintes etapas:

  • Identificação e verificação do Cliente (Comprovativo de Identidade);
  • Verificação do endereço do Cliente (Comprovativo de Morada);
  • Verificação do cartão de pagamento do Cliente.

O procedimento de verificação de identidade e de morada exige que os Clientes forneçam documentos, dados ou informações provenientes de fontes fiáveis e independentes, de acordo com a lista de documentos aprovada.

Se um potencial ou existente Cliente se recusar a fornecer as informações acima descritas quando solicitado, ou aparentar ter fornecido intencionalmente informações enganosas, desativaremos a Conta do Cliente e, após considerar os riscos envolvidos, poderemos considerar o encerramento de qualquer Conta de Cliente existente. Em qualquer dos casos, decidiremos se devemos comunicar a situação às autoridades competentes.

Após a receção dos dados pessoais e dos documentos, a Empresa verifica os candidatos e potenciais Clientes quanto à sua presença em “listas negras” reconhecidas a nível mundial (por exemplo, OFAC), bem como em listas de sanções e de Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Os Clientes que pretendam utilizar cartões de pagamento terão também de passar por um processo de verificação do cartão.

Depois de um Cliente ser aprovado, a Empresa realiza um processo abrangente de monitorização da atividade do Cliente assim que seja recebido um Depósito do Cliente.

4.2.1. Verificação de identidade (Comprovativo de Identidade)

O objetivo da verificação de identidade é estabelecer as seguintes informações sobre o Cliente: primeiro nome, nome do meio (se aplicável) e apelido, data e local de nascimento, nacionalidade e dados do documento de identidade emitido de acordo com a legislação do país emissor do documento.

O Cliente sujeito ao processo de verificação deve fornecer uma foto/cópia digitalizada do documento original que comprove a sua identidade. Pode ser aceite qualquer documento da seguinte lista:

  • Cartão de identidade (frente e verso);
  • Passaporte nacional (todas as páginas com dados relevantes);
  • Passaporte (página com fotografia);
  • Cartão de residente permanente (frente e verso);

O documento fornecido para verificação deve conter as seguintes informações:

  • País emissor do documento;
  • Número de série;
  • Data de emissão;
  • Data de validade;
  • Género do Cliente;
  • Primeiro nome do Cliente;
  • Apelido do Cliente;
  • Data de nascimento do Cliente;

Todas as cópias digitalizadas ou fotografias do documento fornecido para verificação devem cumprir os seguintes critérios de qualidade:

  • As cópias digitalizadas ou fotografias devem ser feitas a partir dos documentos originais;
  • As cópias digitalizadas ou fotografias dos documentos devem estar a cores;
  • As cópias digitalizadas ou fotografias dos documentos não devem ser editadas utilizando software de edição de fotografia;
  • As cópias digitalizadas ou fotografias dos documentos não devem apresentar artefactos de digitalização/fotografia, como reflexos do flash ou desfocagem;
  • As cópias digitalizadas ou fotografias dos documentos devem ser de boa qualidade, com os dados do documento claramente visíveis.

Na fase de verificação de identidade, verificaremos:

  • A autenticidade do documento fornecido pelo Cliente, comparando as características de autenticidade contidas no documento com as características de autenticidade de um documento correspondente na base de conhecimento;
  • A validade e legalidade do documento através da pesquisa em registos públicos ou utilizando serviços abertos de terceiros, quando aplicável;
  • A cópia digitalizada ou fotocópia quanto a sinais de edição em software de edição de fotografia;
  • A completude e correção das informações preenchidas pelo Cliente na página de verificação;
  • Se o Cliente consta em listas de sanções, listas PEP, listas de terroristas e listas negras;
  • As informações do Cliente em comparação com a base de dados de clientes existente para evitar registo duplicado.

4.2.2. Verificação de morada

A verificação de morada é a confirmação da residência permanente e/ou temporária do Cliente.

O Cliente pode fornecer um dos seguintes documentos como comprovativo de morada:

  • Extrato bancário da conta do Cliente;
  • Fatura de serviços públicos;
  • Documentos fiscais;
  • Documento que confirme o registo no endereço emitido pelas autoridades locais;
  • Documentos emitidos pelo governo ou por outras autoridades competentes;
  • Documentos judiciais.

O documento que confirma a residência permanente e/ou temporária do Cliente deve conter:

  • Nome completo do Cliente;
  • Endereço postal do Cliente;
  • Data de emissão do documento não superior a 90 dias;
  • O documento deve conter carimbo e assinatura de um funcionário da organização (quando aplicável).

Ao verificar moradas, iremos verificar:

  • A autenticidade e legalidade do documento fornecido;
  • A cópia digitalizada/fotocópia do documento quanto a sinais de edição em software de edição de fotografia;
  • Que o documento contém todos os dados necessários;
  • A completude e correção das informações preenchidas na página de verificação;
  • Que o nome do Cliente corresponde ao nome no documento fornecido como comprovativo de identidade;
  • Que a data de emissão do documento não é superior a 90 dias.

4.2.3. Verificação com fotografia selfie

A verificação com fotografia selfie é utilizada para confirmar que os documentos de verificação pertencem realmente ao Cliente em questão. O Cliente deve fornecer uma fotografia de si próprio segurando o documento que foi utilizado para verificar a sua identidade (comprovativo de identidade) junto ao rosto.

A fotografia selfie deve cumprir os seguintes requisitos:

  • A fotografia deve mostrar o Cliente a segurar o documento de verificação;
  • O rosto do Cliente deve caber totalmente no enquadramento;
  • O Cliente deve segurar o documento na posição vertical e todos os dados do documento devem estar claramente visíveis.

Durante a verificação da fotografia selfie, iremos verificar:

  • Se a pessoa que aparece na fotografia é a mesma que consta no documento de identificação;
  • Se o documento apresentado na fotografia selfie é o mesmo documento utilizado para a verificação de identidade;
  • Se não existem sinais de edição em software de edição de fotografia;
  • Se existem dados EXIF nas fotografias e se a data de criação corresponde à data atual.

A nossa página de registo verifica os seus dados à medida que os introduz e informá-lo-á caso exista algum problema, para que possa efetuar as alterações necessárias antes de clicar no botão “Sign Up”.

Por razões legais, quando viajar para o estrangeiro poderá não conseguir aceder à sua Conta de Cliente.

É da sua exclusiva responsabilidade garantir que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e corretas, e o Cliente declara e garante à Empresa que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e corretas.

Teremos o direito de realizar uma chamada telefónica para o número fornecido por si durante o registo da sua Conta, o que, a nosso exclusivo critério, poderá ser uma parte necessária do procedimento KYC. Até à verificação completa da sua Conta de Membro, não serão processados levantamentos, pagamentos (cashouts).

5. Monitorização de Transações

Todas as transações dos Clientes relativas a levantamentos e depósitos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Se a transação for realizada utilizando um cartão de pagamento, o nome do titular deve ser o mesmo que o nome do titular da Conta do Website. Isto significa que qualquer utilização de cartão de pagamento de terceiros é proibida.
  • Se a transação for realizada utilizando uma carteira eletrónica, o endereço de e-mail dessa carteira deve ser o mesmo que foi utilizado pelo Cliente ao registar uma Conta de Cliente no Website.
  • Caso um Depósito seja efetuado a partir de um instrumento de pagamento cuja reposição de fundos não esteja disponível, o Levantamento deverá ser efetuado para a conta bancária do Cliente ou para outro instrumento de pagamento — desde que seja possível confirmar de forma fiável que esse instrumento de pagamento pertence realmente ao Cliente em questão.
  • A Empresa não efetua levantamentos de fundos depositados por um Cliente para o instrumento de pagamento de outro Cliente.

5.1 Monitorização contínua

A Empresa mantém um dever contínuo de diligência para garantir que o perfil de risco do Cliente permanece preciso durante toda a duração da relação comercial. Esta Diligência Devida Contínua (ODD) inclui a monitorização permanente de todas as atividades transacionais e de jogo para identificar padrões inconsistentes com o perfil do Cliente (monitorização transacional e comportamental). Além disso, a Empresa realizará revisões periódicas da documentação do Cliente e novas verificações em listas de Sanções, PEP e Media Adversos, de modo a garantir que as informações registadas de CDD/EDD permanecem relevantes e atualizadas, sendo a frequência dessa revisão determinada pela classificação de risco atual do Cliente.

6. Conservação de Documentos e Dados do Cliente

A Empresa garante que todos os documentos e dados obtidos durante o processo de Diligência Devida do Cliente (CDD) e verificação, incluindo dados financeiros e transacionais e respetivas evidências de suporte, são armazenados, mantidos e protegidos de forma segura por um período mínimo de cinco (5) anos, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

6.1 Enquadramento Legal de Curaçao

Como operador B2C licenciado sob a jurisdição de Curaçao, a Empresa cumpre todas as leis e regulamentos locais aplicáveis relativos à Prevenção do Branqueamento de Capitais (AML) e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), incluindo, mas não se limitando a:

  • O Código Penal (N.G. 2011, n.º 48);
  • A Portaria Nacional sobre Identificação de Clientes na Prestação de Serviços (NOIS) (N.G. 2017, n.º 92, última atualização em junho de 2024);
  • A Portaria Nacional sobre a Comunicação de Transações Incomuns (NORUT) (N.G. 2017, n.º 99, última atualização em junho de 2024);
  • O Decreto Nacional sobre Penalidades e Multas para a Comunicação de Transações Incomuns (N.G. 2021, n.º 69, conforme alterado por PB 2023, n.º 6);
  • O Decreto Ministerial de 11 de novembro de 2015 (Regulamento de Indicadores de Transações Incomuns) (N.G. 2015, n.º 73);
  • A Portaria Nacional de Sanções (N.G. 2014, n.º 55);
  • A Lei de Sanções do Reino (N.G. 2016, n.º 54); e
  • Os Regulamentos do Curaçao Gaming Control Board para a prevenção do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (última atualização em janeiro de 2025).
  • A Política de Privacidade do Website.

6.2 Tratamento de Dados pelo Agente de Pagamento

Sempre que o agente de pagamento afiliado da Empresa, estabelecido na República de Chipre, esteja envolvido no tratamento ou armazenamento de dados do Cliente para efeitos de pagamento ou verificação, tal tratamento deverá também cumprir os requisitos legais aplicáveis da União Europeia e de Chipre, incluindo:

  • Diretiva (UE) 2015/849 (Quarta Diretiva AML) e Diretiva (UE) 2018/843 (Quinta Diretiva AML), conforme transpostas para a legislação nacional L.188(I)/2007–2018;
  • Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, GDPR); e
  • Lei 66(I)/2012 relativa à Limitação de Processos Judiciais da República de Chipre.

O agente de pagamento deverá manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a integridade dos dados, a confidencialidade e a proteção contra acesso ou divulgação não autorizados.

6.3 Normas Internacionais de Conformidade

Tanto a Empresa como o seu agente de pagamento aderem aos seguintes quadros e princípios internacionais:

  • As 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF);
  • As Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCR) relacionadas com as obrigações AML/CFT; e
  • As diretrizes AML/CFT do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

6.4 Confidencialidade e Acesso aos Dados

O acesso aos dados de clientes armazenados será estritamente limitado apenas ao pessoal autorizado e utilizado exclusivamente para fins de conformidade, verificação e regulamentação.

Os dados não serão transferidos para terceiros, exceto quando exigido por lei, por autoridades competentes ou por reguladores ao abrigo da(s) jurisdição(ões) aplicável(eis).

7. Contacte-nos

7.1 Se tiver quaisquer questões sobre a nossa Política KYC, por favor contacte-nos por e-mail: [email protected]

7.2 Se tiver quaisquer reclamações sobre a nossa Política KYC ou sobre as verificações efetuadas na sua Conta de Cliente e na sua pessoa, por favor contacte-nos por e-mail: [email protected]

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