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Política de AML
Última atualização: 18.11.2025O website play.redracer5.bet (doravante denominado o "Website", "Nós", "Nos", "Nosso", "Empresa" ou "Operador") passou por todas as verificações de conformidade regulatória e está legalmente autorizado a conduzir operações de jogos envolvendo todos os jogos de azar e apostas.
A operação do Website está em conformidade com rigorosos padrões regulatórios, incluindo procedimentos abrangentes de AML, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Para garantir que os Clientes estejam devidamente informados sobre os procedimentos de AML, a Empresa estabeleceu uma Política AML dedicada (doravante denominada "Política AML"), que está totalmente alinhada com a Política da Empresa para a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
A Política AML é parte integrante dos Termos de Serviço, da Política de Jogo Responsável e Autoexclusão, da Política de Bônus, da Política de Privacidade, da Política de Cookies, da Política KYC, bem como de quaisquer outras políticas, regras, diretrizes ou códigos de conduta que possam ser adotados, modificados ou publicados pela Empresa no Website periodicamente. Ao registrar uma Conta de Cliente no Website, o Cliente reconhece e concorda expressamente em ficar vinculado a todos esses documentos, incluindo quaisquer alterações ou atualizações que possam ser revisadas e implementadas de tempos em tempos.
Salvo especificação em contrário, os termos iniciados com letra maiúscula utilizados neste documento terão o mesmo significado atribuído a eles nos Termos Gerais.
Estes procedimentos/Política AML abrangem as seguintes medidas:
1.1 A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são algumas das ameaças em constante crescimento para as economias nacionais e internacionais em todo o mundo, obrigando todos os setores vulneráveis a implementar medidas para sua prevenção.
1.2 A Empresa está comprometida em manter procedimentos para prevenir o uso indevido de seus Serviços fornecidos aos Clientes para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude e outras finalidades criminosas.
1.3 Esta Política foi elaborada com base nos padrões internacionais estabelecidos pelo FATF e na legislação nacional aplicável em matéria de AML, entre outras:
- O Código de Direito Penal (Código Penal) (N.G. 2011, nº 48);
- Decreto Nacional sobre Identificação de Clientes ao Prestar Serviços (NOIS) (N.G. 2017, nº 92), última atualização em junho de 2024;
- Decreto Nacional sobre o Relato de Transações Incomuns (NORUT) (N.G. 2017, nº 99), última atualização em junho de 2024;
- Decreto Nacional sobre penalidades e multas relacionadas ao relato de transações incomuns (N.G. 2021, nº 69), conforme alterado por PB 2023, nº 6.;
- Decreto Ministerial de operação geral de 11 de novembro de 2015, estabelecendo os indicadores mencionados no artigo 10 do Decreto Nacional sobre o Relato de Transações Incomuns (Regulamento de Indicadores de Transações Incomuns) (N.G. 2015, nº 73);
- Decreto Nacional de Sanções (N.G. 2014, nº 55);
- Lei de Sanções do Reino (N.G. 2016, nº 54);
- Decreto Nacional de entrada em vigor da Lei de Sanções do Reino (N.G. 2017, nº 2);
- Decreto Nacional de extensão da validade dos decretos de sanções 2018 (N.G. 2018, nº 34);
- Decreto Nacional de 20 de dezembro de 2024 contendo regras relativas a Jogos de Azar (Decreto Nacional sobre Jogos de Azar) (PB 2024, nº 157);
- Regulamentos do Curaçao Gaming Control Board para o combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, última atualização em janeiro de 2025.
- Diversos regulamentos que impõem sanções ou medidas restritivas contra pessoas e embargo de determinados bens e tecnologia, incluindo todos os bens de uso duplo.
1.4 A identificação adequada dos Clientes, verificação da identidade, monitoramento das atividades dos Clientes e o relato de atividades suspeitas fazem parte das medidas implementadas pela Empresa com o objetivo de mitigar riscos relacionados ao setor.
1.5 A Empresa está comprometida com os mais altos padrões nacionais e internacionais de AML e CFT ao fornecer seus Serviços e exige que a gestão e os funcionários sigam esses padrões.
1.6 Todos os funcionários devem permanecer vigilantes quanto a indicadores de Lavagem de Dinheiro, tais como (mas não se limitando a):
- Padrões de apostas incomuns
- Padrões suspeitos de depósito e retirada (valor e frequência)
- Confiabilidade dos dados do cartão
- Problemas de verificação do Cliente e roubo de identidade
- Vinculação de contas/múltiplas contas
1.7 Em um esforço para cumprir as regras, regulamentos e padrões internacionais aplicáveis, a Empresa possui procedimentos que segue ao fornecer Serviços aos Titulares de Conta. Esses procedimentos incluem:
- Conheça Seu Cliente;
- Monitoramento das atividades dos jogadores;
- Gestão de risco;
- Relato de transações incomuns;
- Manutenção de registros.
2.1 A Empresa implementou programas Know-Your-Customer (KYC) como elemento essencial para prestação de serviços, gestão de riscos e procedimentos de controle.
2.2 Esses programas incluem:
- Registro/Aceitação do Cliente;
- Identificação/Verificação do Cliente;
- Monitoramento contínuo da atividade dos clientes.
2.3. Todos os Clientes da Empresa reconhecerão, comprometer-se-ão e concordarão com os seguintes termos relacionados ao uso do Website, ao realizar atividades comerciais com o Website como Cliente da Empresa (doravante denominado “Cliente”):
2.3.1 O Cliente cumprirá todos os estatutos relevantes relacionados à lavagem de dinheiro e aos recursos provenientes de atividades criminosas;
2.3.2 A Empresa operará sob certas obrigações conhecidas como “know-your-customer”, que concedem à Empresa o direito de implementar procedimentos contra lavagem de dinheiro para ajudar a detectar e prevenir atividades de lavagem de dinheiro, onde lavagem de dinheiro pode significar lidar com quaisquer fundos associados a qualquer atividade ilegal, independentemente da localização dessa atividade;
2.3.3 O Cliente concorda em prestar total cooperação à Empresa em relação aos esforços contra lavagem de dinheiro. Isso envolve fornecer informações que a Empresa solicitar sobre a Conta do Cliente, uso do Website etc., para ajudar a Empresa a cumprir suas obrigações conforme exigido pelas leis aplicáveis, independentemente da jurisdição;
2.3.4 A Empresa reserva-se o direito de atrasar ou interromper qualquer transferência de fundos se houver motivo para acreditar que a conclusão de tal transação possa resultar na violação de qualquer lei aplicável ou seja contrária às práticas aceitáveis;
2.3.5 A Empresa reserva-se o direito de suspender ou encerrar qualquer atividade comercial se houver motivo para acreditar que os serviços estão sendo utilizados para atividades consideradas ilegais ou fraudulentas;
2.3.6 A Empresa tem o direito de utilizar as informações do Cliente para investigação e/ou prevenção de atividades fraudulentas ou ilegais;
2.3.7 A Empresa tem o direito de compartilhar informações do Cliente com:
- Agências de investigação ou quaisquer oficiais autorizados que estejam ajudando a Empresa a cumprir a lei aplicável, incluindo leis contra lavagem de dinheiro e obrigações Know-Your-Customer;
- Organizações que ajudam a Empresa a fornecer os serviços que oferece aos seus Clientes;
- Órgãos governamentais, agências de aplicação da lei e tribunais;
- Órgãos reguladores e instituições financeiras.
Mais informações sobre o procedimento Know Your Customer podem ser encontradas em nossa Política KYC.
3.1 A Empresa é obrigada não apenas a estabelecer a identidade de seus Clientes, mas também a monitorar a atividade da conta para determinar transações que não estejam em conformidade com as transações normais ou esperadas para esse Cliente ou tipo de conta. A Empresa implementou uma série de medidas e procedimentos para garantir segurança nessas áreas.
3.2 A Empresa utiliza as seguintes medidas para monitorar as atividades dos Clientes:
3.2.1 Prevenção de múltiplas contas
O sistema mantido para monitoramento das atividades inclui controle de endereço IP para detectar qualquer tentativa de registrar Contas Duplicadas. Sempre que um Cliente solicitar a retirada de fundos de sua conta, o sistema verificará a presença de Contas Duplicadas e também verificará se o Cliente utilizou um servidor proxy falso. Na presença de Contas Duplicadas, todas as contas serão encerradas e o Cliente terá a abertura de uma nova conta negada.
3.2.2 Atividades incomuns
Se o Cliente realizar depósitos incomuns e for sinalizado pelo sistema, o gerente do departamento entrará em contato com o Cliente para obter uma explicação sobre o uso anormal. Caso nenhuma resposta ou informação satisfatória seja fornecida, o gerente suspenderá a Conta do Cliente até que os documentos e explicações necessários sejam apresentados. Se o Cliente não fornecer informações satisfatórias dentro de 30 dias, a Conta do Cliente será encerrada. O gerente poderá prosseguir com o relatório da transação incomum/suspeita à autoridade competente.
3.2.3 Retirada ou pagamento de fundos
A Empresa não depositará fundos retirados em outra fonte diferente daquela de onde se originaram, a menos que informações ou documentação suficientes sejam fornecidas para comprovar a solicitação.
O pagamento de prêmios ou ganhos será depositado apenas na conta bancária do Cliente. Transferências ou pagamentos para contas de terceiros não serão realizados, salvo se suficientemente comprovados e a critério da Empresa.
4.1 Antes de realizar qualquer transação, a Empresa realiza verificações para garantir que a identidade do Cliente não corresponda à de qualquer pessoa com histórico criminal conhecido, entidades proibidas ou terroristas.
4.2 Os dados relevantes deverão ser obtidos do cliente antes da realização da respectiva transação.
4.3 O processo de avaliação de risco do Cliente pode incluir a avaliação do histórico do Cliente, país de origem, origem dos fundos e volume de transações.
4.4 A Empresa poderá realizar diligência reforçada em relação a Clientes que possam ser considerados de alto risco com base nas conclusões da Empresa.
4.5 A Empresa poderá realizar diligência reforçada em relação a fundos cuja origem não seja clara ou para transações de maior valor e frequência.
4.6 A Empresa terá o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de conduzir medidas de Customer Due Diligence (“CDD”) quando ocorrer uma ou mais das seguintes circunstâncias, incluindo, mas não se limitando a:
- No momento da submissão de um pedido para criação de uma Conta de Cliente;
- Quando surgirem suspeitas sobre a autenticidade ou precisão de qualquer informação ou documentação fornecida durante o processo de registro;
- Quando houver motivos razoáveis para suspeitar que o Cliente possa estar envolvido em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ou quando a natureza do perfil ou atividade do Cliente gerar tal suspeita;
- Quando forem detectadas modificações não autorizadas ou discrepâncias no perfil do Cliente;
- Quando uma transação ou uma série de transações vinculadas exceder EUR 2.000 ou o equivalente em outras moedas, caso em que as medidas de CDD serão aplicadas automaticamente;
A Empresa reserva-se o direito de impor restrições a depósitos originados de jurisdições classificadas como de alto risco.
Os procedimentos de Customer Due Diligence serão acionados quando o volume agregado de transações do Cliente for igual ou superior a EUR 2.000, ou equivalente em outras moedas, independentemente de tais depósitos ou retiradas serem executados como uma única transação ou por meio de várias operações vinculadas.
Para os fins desta Cláusula, a realização de uma aposta, o depósito de fundos ou a retirada de ganhos constituirão cada um uma “transação”.
Revisões periódicas dos registros existentes e o monitoramento contínuo dos padrões de transação de jogadores regulares farão parte integrante do processo de CDD.
A Empresa reserva-se o direito exclusivo, a seu exclusivo e absoluto critério, de conduzir medidas de CDD em relação a qualquer Cliente individual ou transação, independentemente de quaisquer eventos desencadeadores ou limites estabelecidos aqui terem sido atendidos.
Tal direito permanecerá com a Empresa durante toda a duração da relação comercial com o Cliente e poderá ser exercido a qualquer momento que a Empresa considerar necessário para fins de conformidade regulatória, gestão de risco ou verificação da identidade do Cliente e integridade transacional.
Em circunstâncias nas quais as medidas obrigatórias de Customer Due Diligence (CDD) não possam ser concluídas com sucesso — incluindo, mas não se limitando a situações em que a Empresa esteja aguardando documentos ou esclarecimentos do Cliente — a Conta do Cliente será temporariamente suspensa e bloqueada.
Durante esse período de suspensão, todas as funcionalidades de jogo e transação serão desativadas até que a documentação e verificações necessárias sejam concluídas de forma satisfatória.
A Empresa reserva-se o direito de encerrar a relação comercial e fechar a Conta do Cliente se as medidas de CDD exigidas não forem concluídas com sucesso dentro de um prazo razoável, ou se a documentação fornecida for considerada insuficiente ou fraudulenta. O encerramento nesses casos ocorrerá devido ao não cumprimento dos requisitos legislativos aplicáveis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT).
Caso a Empresa encerre a conta devido a não conformidade não resolvida, todos os fundos legalmente devidos ao Cliente serão reembolsados através do canal de pagamento original.
4.7 A Diligência Reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD) será realizada em circunstâncias em que seja identificado um risco elevado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, de acordo com a estrutura interna de avaliação de risco da Empresa e com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Os procedimentos de EDD podem ser iniciados, incluindo, mas não se limitando aos seguintes cenários:
- Quando o Cliente for identificado como uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou tiver associação próxima com uma PEP;
- Quando as transações envolverem jurisdições classificadas como países terceiros de alto risco por fontes confiáveis ou autoridades competentes;
- Quando surgirem discrepâncias ou inconsistências nas informações fornecidas pelo Cliente durante o registro ou atividades transacionais;
- Quando o comportamento ou padrões de transação do Cliente divergirem do perfil esperado;
- Quando a relação comercial for conduzida por meio de canais atípicos ou não presenciais.
A Empresa reserva-se o direito exclusivo, a seu exclusivo critério, de aplicar medidas de EDD a qualquer Cliente individual ou transação, independentemente de os limites estabelecidos ou indicadores de risco terem sido formalmente atingidos. Além disso, a Empresa poderá impor restrições a depósitos, retiradas ou outras atividades transacionais originadas de ou conectadas a jurisdições consideradas de alto risco.
Quando a EDD for aplicada, o Cliente poderá ser obrigado a enviar documentação adicional, incluindo, mas não se limitando a uma declaração por escrito e evidências de suporte que verifiquem a origem lícita dos Fundos (Source of Funds – SOF) e/ou a Origem da Riqueza (Source of Wealth – SOW). O não cumprimento dessas solicitações poderá resultar na suspensão ou encerramento da relação comercial, a exclusivo critério da Empresa.
5.1 Qualquer transação ou circunstância considerada suspeita, para a qual o Departamento de Monitoramento de Transações não tenha recebido uma explicação satisfatória, poderá resultar no envio de um relatório à autoridade competente — a Financial Intelligence Unit (FIU) Curaçao — de acordo com as disposições da National Ordinance on the Reporting of Unusual Transactions (NORUT).
A Empresa manterá um registro interno documentando todas as situações em que tenha determinado que um relatório à autoridade competente não era necessário. Cada decisão de não enviar tal relatório deverá ser devidamente fundamentada e apoiada por justificativas e evidências suficientes para demonstrar conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
6.1 A Empresa manterá os seguintes registros por cinco anos após o término do relacionamento com o cliente:
- Cópias ou referências às evidências obtidas da identidade de um cliente;
- Detalhes das atividades de negociação do cliente por cinco anos a partir da data da transação relevante;
- Registros de todos os treinamentos AML/CTF realizados;
- Detalhes das ações tomadas em relação a relatórios internos e externos de suspeita;
- Detalhes das informações consideradas pelo Departamento de Conformidade em relação a um relatório interno quando nenhum relatório externo for realizado.
6.2. A Empresa garantirá que os requisitos acima sejam cumpridos e que os documentos possam ser apresentados mediante solicitação.
7.1 Se Você tiver quaisquer dúvidas sobre nossa Política AML, entre em contato conosco por e-mail: [email protected]
7.2. Se Você tiver qualquer reclamação sobre nossa Política AML ou sobre as verificações realizadas em sua Conta e sua Pessoa, entre em contato conosco por e-mail: [email protected]




